Instrução Normativa nº001

Sec. Munic. de Educação
18/12/2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, de 18 de Dezembro de 2024.

 

                                                                               Normatiza a Avaliação de Desempenho por Competências com foco em Resultados em Resultados Organizacionais das Funções de Diretor e Diretor Adjunto das Unidades Escolares da Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede pública municipal de ensino de Barra de São Miguel - AL, e dá outras providências.

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 033/2022, de 10 de outubro de 2022 e considerando o disposto no Edital SEMED Nº 01/2023, de 05 de setembro de 2023, Resolve:

Art. 1º Publicar Ato que Normatize a Avaliação de Desempenho das Funções de Diretor e Diretor Adjunto das Unidades Escolares da Educação Infantil e Ensino Fundamental, como prescrito no parágrafo 2º do Decreto 033/2022.

Art. 2º Tornar a Aprovação na Avaliação de Desempenho, ao final de cada ano letivo escolar, requisito para manutenção do servidor nas Funções de Diretor ou Diretor Adjunto das Unidades Escolares da Educação Infantil e Ensino Fundamental, como prescrito no art. 16 do Decreto 033/2023.

Art. 3º Ser de Caráter Obrigatório aos Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares da Educação Infantil e Ensino Fundamental, classificados no Processo Seletivo Simplificado por Competências com Foco em Resultados Organizacionais - PSS nº 01/2023, quando no exercício das suas funções, serem submetidos ao processo de Gestão e Avaliação de Desempenho por Competências com foco em Resultados em Resultados Organizacionais, como requisito para a permanência na função, como prescrito no subitem 10.5., inciso III do Edital que regulamentou o referido processo seletivo.

 

CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 4º Conceitua-se a Avaliação de Desempenho Individual – ADI por Competências por Competências com foco em Resultados em Resultados Organizacionais, como o processo sistemático e contínuo de acompanhamento, monitoramento e aferição do Desempenho dos Diretores e Diretores Adjuntos das Instituições que compõem a rede pública municipal de ensino de Barra de São Miguel – AL, e tem por objetivos:

I – Ser ferramenta de vinculação das metas individuais com as institucionais, na busca da excelência em prestação de serviços;

II - Identificar lacunas existentes no Desempenho do Diretor ou Diretor Adjunto e traçar as correções de rumo necessárias, desenhando programas de capacitação para o desenvolvimento do potencial do mesmo;

III – Promover a melhoria contínua, desde o planejamento, monitoramento e aferição dos resultados do Desempenho do Servidor na instituição onde encontra-se lotado;

IV - Estimular ao aperfeiçoamento e a atualização, como instrumentos viabilizadores da melhoria do Desempenho e, consequentemente, da qualidade dos serviços prestados à população municipal atendida;

V - Subsidiar a tomada de decisão, quanto à continuidade ou não do Desempenho das atividades pelo ocupante da função pública por tempo determinado.

 

CRITÉRIOS

Art. 5º A ADI por Competências com Foco em Resultados Organizacionais deverá observar no Desempenho do Diretor ou Diretor Adjunto os seguintes critérios:

I - Competência Gerencial:

a) Definição de metas de desempenho claras e mensuráveis para, junto com a sua equipe, alcançar os resultados organizacionais pretendidos;

b) Apresentação, de forma clara, e execução de soluções para problemas que podem afetar o desempenho da equipe daquela instituição;

c) Persuasão e influência sobre a equipe, enquanto elo entre a organização SEMED e a instituição de ensino, utilizando-se de linguagem e exemplos específicos para melhor ilustrar os argumentos coerentes que apoiem a sua posição de gestor intermediário;

d) Postura polida e acolhedora em relação às determinações da gestão maior da SEMED, entendendo o fluxo necessário da informação na organização, para obtenção dos resultados com excelência.

II - Competência Técnica:

a) Compartilhamento dos conhecimentos com a sua equipe e com os seus superiores hierárquicos;

b) Exercício da escuta ativa e respostas às perguntas de forma eficaz.

III - Competência Interpessoal:

a) Comunicação de informações pertinentes;

b) Participação, condizente ao nível da sua competência funcional, no processo de tomada de decisão;

c) Estímulo à interdependência setorial, sabendo dar e receber feedback, de forma construtiva e respeitosa;

d) Resiliência no exercício das atividades pertinentes à função.

 

METODOLOGIA

 

Art. 6º O processo de Avaliação de Desempenho Individual por Competências com Foco em Resultados Organizacionais compreenderá as etapas:

I - Preenchimento do Formulário Termo de Avaliação de Desempenho Individual – ADI por Competências, conjuntamente, pela Secretária Municipal de Educação e pela Diretora de Gestão de Ensino da SEMED, constante do Anexo I;

II - Notificação ao Diretor ou Diretor Adjunto, acerca da sua pontuação obtida na Avaliação de Desempenho Individual – ADI por Competências e o Conceito correspondente. É emitida pelas avaliadoras, logo após a aferição do Resultado, em 02 (duas) vias: a 1ª é entregue ao avaliado e a 2ª compõe o processo avaliatório, ambas devidamente datadas e assinadas. Constante do Anexo II.

 

Art. 7º A Avaliação de Desempenho Individual – ADI por Competências será medida por meio de:

I - Cada Perfil de Competência receberá nota 0,0 (zero) ou 50,0(cinquenta) ou 100,0 (cem) correspondente ao Desempenho do Avaliado;

II - O cálculo da nota de cada Área de Competência será alcançado pela média aritmética dos perfis de competências;

III - A Nota da Avaliação de Desempenho Individual por – ADI por Competências será alcançada pela média aritmética das pontuações das Áreas de Competência;

d) A Nota Final da Avaliação de Desempenho Individual por – ADI por Competências terá o peso de 100% da nota.

 

Art. 8º O Resultado Igual ou Superior a 80 (oitenta) Pontos, obtido na Avaliação de Desempenho Individual - ADI por Competências, implicará que o Diretor ou Diretor Adjunto será mantido na respectiva função pública desempenhada.

 

Art. 9º O Resultado Inferior a 80 (oitenta) Pontos, obtido na Avaliação de Desempenho Individual - ADI por Competências, implicará que o Diretor ou Diretor Adjunto será destituído da respectiva função pública desempenhada.

§ 1º O resultado citado no Caput deste artigo, obtido na ADI por Competências, não será considerado para a aplicação da pena demissão ao servidor ocupante de cargo efetivo municipal, nos termos das normas estatutárias vigentes, entretanto poderá ser utilizado para deflagrar um processo administrativo disciplinar, por insuficiência de desempenho;

§ 2º A autoridade máxima da SEMED deverá tomar as providências e encaminhamentos necessários quanto ao ato de exoneração ou dispensa do servidor público que incorrer na hipótese prevista no Caput deste artigo, como também a reassunção deste no seu cargo efetivo, se for o caso.

 

Art. 10 A Nota Final da ADI por Competências resulta na seguinte Escala Conceitual:

 I) - Insatisfatória - o Diretor ou Diretor Adjunto Não Atendeu às expectativas de Desempenho definidas previamente - correspondente de 0,0 a 79,9 pontos, que caracterizará Reprovação;

II) - Satisfatória – o Diretor ou Diretor Adjunto Atendeu às expectativas de Desempenho definidas previamente - correspondente de 80,0 a 100,0 pontos, que caracterizará sua Aprovação;

 

Art. 11 Os Diretores ou Diretores Adjuntos Avaliados terão direito a 01 (uma) instância recursal em via administrativa, em cada período avaliatório.

 

Art. 12 O Processo referente ao recurso contra o resultado da ADI por Competências compreenderá as seguintes etapas:

I - Pedido de Reconsideração de Avaliação, requerido pelo Avaliado, constante do Anexo III, dirigido à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, em até 10 (dez) dias úteis, contados da realização da ADI por Competências e imediata notificação do seu resultado. É expedido em 02 (duas) vias, sendo a 1ª entregue ao Avaliado e a 2ª compõe o processo avaliatório;

II – Análise e julgamento do pedido de reconsideração da Avaliação, em forma de Parecer Conclusivo, emitido pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de recebimento do requerimento;

III - Notificação ao Avaliado, acerca da Decisão sobre o pedido de reconsideração de sua Avaliação, constante do Anexo IV, em até 10 (dez) dias úteis, contados do término do prazo estabelecido para sua análise e julgamento. É expedido pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em 02 (duas) vias, sendo a 1ª entregue ao Avaliado e a 2ª compõe o processo avaliatório.

§ 1º - O pedido de Reconsideração de Avaliação será cabível uma única vez, em cada período avaliatório.

§ 2º - O pedido de Reconsideração de Avaliação de que trata o Caput deste artigo, será requerido mediante argumentos fundamentados e é facultado ao requerente a juntada das evidências documentais que julgar convenientes.

 

Art. 13 Caberá ao setor de Gestão de Pessoas da SEMED o registro dos dados da Avaliação de Desempenho - ADI por Competências dos Diretores e Diretores Adjuntos.

 

Art. 14 Os Formulários que compõem o Processo de Avaliação de Desempenho Individual – ADI por Competências dos Diretores e Diretores Adjuntos, todos devidamente preenchidos, datados e assinados por extenso, deverão ser entregues ao setor de Gestão de Pessoas, impreterivelmente, em até 03 (três) dias úteis do Ato Avaliatório e sua devida Notificação.

 

Art. 15 Os documentos da Avaliação de Desempenho Individual – ADI por Competências dos Diretores e Diretores Adjuntos serão arquivados em pasta ou base de dados individual, permitida a consulta pelo Avaliado apenas no setor de Gestão de Pessoas, mediante requerimento encaminhado à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, não sendo permitida a saída dos documentos. 

Art. 16 A pontuação da ADI por Competências e o conceito correspondente, atribuídos ao Diretor ou Diretor Adjunto deverão ser registrados em sua ficha funcional, de forma que seja parte integrante da sua vida ativa.

 

Art. 17 A destituição do Diretor ou Diretor Adjunto poderá ocorrer motivadamente por Avaliação de Desempenho (individual e institucional) insatisfatória, como prescrito no Art. 12 - Inc. III do Decreto 033/2022.

 

Art. 18 A ADI por Competências terá periodicidade anual.

 

Art. 19 A autoridade máxima da SEMED deverá instituir, através de Portaria, a Comissão Especial para fins da Avaliação de Desempenho Individual – ADI por Competências.

I – A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho será composta por 03 (três) Servidores, sendo no mínimo 02 (dois) deles estáveis e em efetivo exercício na sede da SEMED. O chefe do setor de gestão de pessoas presidirá esta Comissão cuja finalidade é supervisionar casos omissos, análise e julgamento de recursos interpostos;

II - Não poderá ser membro da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho quando o Diretor ou Diretor Adjunto Avaliado e que interpôs Recurso seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente;

III - Os trabalhos da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho somente serão realizados quando estiver presente a totalidade de seus membros.

 

Art. 20 É assegurado ao Diretor ou Diretor Adjunto:

I - Acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenham por objeto a avaliação de seu desempenho;

II - Ser notificado de todos os atos relativos à sua ADI por Competências;

III - Consultar, a qualquer tempo, todos os documentos que compõem o seu processo de ADI por Competências.

                                                              

Art. 21 A SEMED orientará, coordenará e fiscalizará o processo de ADI por Competências.

 

Art. 22 A SEMED poderá editar Portaria com normas complementares, necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.

 

Art. 23 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Barra de São Miguel/AL, 18 de dezembro de 2024.

 

Estela Celina Barbosa de Araújo Silva

 

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