A competência legal do Conselho Tutelar está diretamente relacionada à aplicação das chamadas medidas de proteção à criança e ao adolescente, sempre que os direitos reconhecidos em Lei forem ameaçados ou violados
por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua própria conduta (Art. 98 ECA), inclusive nos casos de ato infracional praticado por criança abaixo de 12 anos (Art. 105 ECA).
Membros do conselho - 2024/2027:
Leiliane Lima de Paula Santos
Débora Regia Barbosa dos Santos
Luann Julio de Andrade Rocha
Roberto Filipe de Melo Marques
Maria Mônica Correia dos Santos
Atendimento
das 08h às 14h