Sec. Munic. de Educação

 A Secretaria Municipal de Educação é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade promover, coordenar e acompanhar a política municipal de educação, exercendo as atividades de supervisão e orientação pedagógica às escolas, através dos Departamentos e Setores que lhe são subordinados.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

  1. Contribuir, coordenar e cumprir para a formação do plano de ação do governo municipal e programas gerais e setoriais inerentes à secretaria;
  2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
  3. Estabelecer diretrizes para a atuação da secretaria, visando a ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino;
  4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da secretaria, vinculadas a prazos e políticas para a sua conservação;
  5. Promover a integração com o órgão e entidades da administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
  6. Articular-se com outras esferas de governos e prefeituras de outros municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios, na busca de soluções para problemas educacionais municipais, de caráter metropolitano;
  7. Promover a viabilização da execução da política de educação para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não-formal;
  8. Promover a viabilização da execução da política de educação para pessoas portadoras de deficiência, nas áreas de excepcionalidade mental, física, auditiva e visual, integrando o excepcional social, física e funcional;
  9. Promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política;
  10. Promover a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse da educação;
  11. Promover a avaliação e execução da política de educação para jovens e adultos;
  12. Promover eventos recreativos e esportivos, voltados aos alunos das escolas municipais;
  13. Ampliar o parque escolar, em observância às especificações técnicas, para construções escolares e aos estudos oriundos do planejamento da rede;
  14. Coordenar as atividades de infra-estrutura relativa a materiais, prédios e equipamentos e de recursos humanos necessário ao funcionamento regular do sistema educacional;
  15. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

Secretária
Estela Celina Barbosa de Araújo Silva

Atendimento
das 8'00h às 14'00h

Sec. Munic. de Educação
Rua João Mamede, 10
Niquim
57180000
Fone
82999002031

E-mail
educacao@barradesaomiguel.al.gov.br