A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade gerir o Sistema Único de Saúde Municipal, estabelecendo, executando e promovendo a política de saúde, visando à redução de riscos e de agravos e criando condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, de acordo com o Plano Municipal de Saúde e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
A Secretaria de administração, Finanças e Planejamento é um órgão do primeiro grau divisional, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto: a modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; à racionalização do uso de bens e equipamentos; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos; ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro do pessoal da Administração Municipal; as atividades de segurança, medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores; à padronização, aquisição, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; às comunicações administrativas, arquivo, documentação e manutenção do transporte oficial de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos da Administração Municipal para a implementação das atividades-fins.
Compete à Secretaria de administração, Finanças e Planejamento:
A Secretaria Municipal de Educação é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade promover, coordenar e acompanhar a política municipal de educação, exercendo as atividades de supervisão e orientação pedagógica às escolas, através dos Departamentos e Setores que lhe são subordinados.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade definir e desenvolver políticas sociais destinadas ao resgate da cidadania, para os que vivem à margem dos benefícios da sociedade e viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação:
A Secretaria do Verde - Meio Ambiente, Agricultura e Rec. Hídricos é um órgão do primeiro grau divisional, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade elaborar programas, projetos e atividades relacionadas com o fomento à agropecuária, aqüicultura e sua extração e abastecimento, bem como adotar e promover a adoção aos princípios do desenvolvimento sustentável do Município.
Parágrafo único. Compete à Secretaria do Verde - Meio Ambiente, Agricultura e Rec. Hídricos:
Compete à Procuradoria Geral do Município promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial; assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município; representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor; exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município.
Compete à Controladoria exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, além de realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município.
A Secretaria de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle apoio e avaliação do sistema turístico, industrial, comercial e de serviços, competindo-lhe, especialmente desenvolver a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo, Indústria, Comércio e Serviços. Procedendo o planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo, Indústria, Comércio e Serviços. Como também formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo, Indústria, Comércio e Serviços.
A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito tem como atribuições gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município; gerenciar e fiscalizar o trânsito, realizando a sinalização e estudos concernentes a mobilidade urbana.
A competência legal do Conselho Tutelar está diretamente relacionada à aplicação das chamadas medidas de proteção à criança e ao adolescente, sempre que os direitos reconhecidos em Lei forem ameaçados ou violados
por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua própria conduta (Art. 98 ECA), inclusive nos casos de ato infracional praticado por criança abaixo de 12 anos (Art. 105 ECA).
Membros do conselho - 2024/2027:
Leiliane Lima de Paula Santos
Débora Regia Barbosa dos Santos
Luann Julio de Andrade Rocha
Roberto Filipe de Melo Marques
Maria Mônica Correia dos Santos
As competências da Secretaria de Infraestrutura, Acessibilidade e Transporte:
Assegurar a observância dos patrimônios públicos e o respeito aos direitos dos cidadãos, conduzir ações de segurança urbana, priorizando aquelas de natureza preventiva e de repressão qualificada, com foco na manutenção da ordem pública, na solução pacífica de conflitos e no gerenciamento de riscos.